segunda-feira, 5 de janeiro de 2009

Caracterização do Abandono de Emprego

Procedimento do Empregador Para Caracterização do Abandono de Emprego
O empregador constatando que o empregado está ausente do serviço por longo período, sem apresentar qualquer justificativa, deverá convocá-lo para justificar as suas faltas, sob pena de caracterização de abandono de emprego
O empregador deverá notificar o empregado por correspondência registrada ou pessoalmente, anotando-se na ficha ou no livro de registro de empregados.
O empregador deverá manter um comprovante da entrega da notificação, procedendo da seguinte maneira:
- através do correio, por carta registrada, com aviso de recebimento (AR);
- via cartório com comprovante de entrega;
- pessoalmente, mediante recibo na segunda via da carta. O recibo pode ser firmado pelo empregado ou por pessoa da família, que a tenha recebido
.
Alguns Juristas defendem a publicação em Jornal de grande circulação e Local. Entretanto, ressalto que a publicação em anúncio de jornal não tem sido aceita pela jurisprudência trabalhista predominante, pela impossibilidade de provar a sua leitura pelo empregado se encontrar em lugar incerto e não sabido, bem como, por ser prejudicial a imagem do trabalhador.
Hipótese de Retorno ao Serviço
O empregado poderá retornar ao emprego sem caracterizar o abandono de emprego, mesmo após a convocação da empresa, quando:
- o empregado retornar e justificar legalmente as suas faltas, neste caso a empresa não poderá nem mesmo descontar as faltas, por tratar-se de faltas legais;
- o empregado retornar ao trabalho, apos o prazo estabelecido na notificação, mas com justificativa de impossibilidade de reassumir a função, devido as circunstâncias excepcionais, como motivo de doença mental, detenção, etc;
- o empregado retornar ao trabalho sem justificar suas faltas, computando-as para todos os efeitos legais e descontando-as, podendo o empregador, se quiser utilizar-se apenas de medida disciplinar, como a advertência. Neste caso, poderão ambas as partes manifestar a vontade em não mais continuar o contrato de trabalho estabelecido, rescindindo-os em justa causa; - o empregado retornar ao trabalho sem justificar suas faltas, computando-as para todos os efeitos legais e sendo descontadas, e manifestar seu interesse em não mais continuar o contrato de trabalho estabelecido, pedindo sua demissão.

Um comentário:

  1. Bom dia. Considera-se abandono de emprego, depois de quantas faltas? Grato pela resposta.

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