domingo, 4 de janeiro de 2009

ADVERTÊNCIA DISCIPLINAR

Pelo presente fica Vossa Senhoria, Advertido (a) quanto a falta cometida em 04 de janeiro de 2009, ao repulsar determinações emanadas da Chefia imediata, necessárias para atender peculiaridades da região em função das condições locais de trabalho, estando, desta feita, caracterizada a insubordinação, ficando, ainda, ciente de que a reincidência em atos iguais, similares, ou que de qualquer forma conflitem com as normas legais e da empresa, sujeitará Vossa Senhoria, a outras penalidades mais graves, podendo, inclusive, ensejar a aplicação de uma das hipóteses de justa causa previstas pelo artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e a conseqüente rescisão do contrato de trabalho por justa causa.

Solicitamos apor o seu ciente na cópia deste.

Caraguatatuba, 04 de janeiro de 2009


ACADEMIA ASSIS MACHA LTDAJose Felicidade
Ciente: ______________________________
José das Dores (assinatura do empregado acima = ciente)
Testemunhas:__________________________Fundamentos: os citados no texto.

Nota:
A funcionária foi solicitada a assinar esta advertência escrita em 04 de janeiro de 2009, mas recusou-se a assinar.
Ante a recusa em assinar, o teor desta advertência foi lido em voz alta à advertida, na presença de duas testemunhas, infra-assinadas.

Testemunhas:__________________________Testemunhas:__________________________

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